O ministro André Mendonça determinou a ampliação da investigação sobre os vazamentos de informações sigilosas vinculados ao inquérito que apura suspeita de tráfico de influência envolvendo Fábio Luís da Silva, conhecido como Lulinha. A ordem, atendendo pedido da defesa, encaminha à Polícia Federal a missão de identificar quem teve acesso originário aos dados e tinha o dever de preservá-los, ao mesmo tempo em que delimita expressamente que a apuração não deve mirar os autores da veiculação jornalística. Na prática, Mendonça pede que a investigação vá atrás de eventuais responsáveis pela quebra do dever de sigilo, sem transformar a imprensa em alvo penal.

A menção explícita à proteção da fonte — incluindo profissionais sem diploma de jornalismo — funcionou como uma alfinetada ao colega Alexandre de Moraes, cujo expediente recente autorizou busca e apreensão contra suposta fonte ligada a um comunicador no Maranhão. A medida de Moraes provocou repúdio de entidades de imprensa e gerou debate sobre os limites do poder estatal frente à cobertura jornalística. Ao reforçar a obrigatoriedade de preservar identidades de fontes, Mendonça marca uma linha distinta dentro do próprio Supremo e insinua cautela na instrumentalização de medidas de investigação que atinjam profissionais da mídia.

O inquérito objeto da decisão investiga a atuação de Lulinha junto ao Ministério da Saúde em suposta tentativa de influenciar compras de produtos à base de canabidiol. A defesa do empresário saudou a iniciativa, afirmando ser necessária para identificar a origem de divulgações que, segundo ela, podem incluir material cuja autenticidade ainda carece de verificação. O advogado também questionou a cadeia de custódia das informações e afirmou que a divulgação já teria causado prejuízos ao cliente, além de defender que vínculos de amizade citados publicamente — como com a lobista mencionada nas apurações — não configuram necessariamente ilícito.

Politicamente, a decisão tem efeito duplo. Por um lado, impõe um freio à pressão estatal sobre fontes e empresas de imprensa, evitando o custo político de perseguir jornalistas; por outro, transfere o foco para eventuais falhas internas na guarda de sigilo em órgãos públicos, algo com potencial de causar desgaste ao governo caso agentes públicos sejam identificados como responsáveis. No plano institucional, a divergência pública entre ministros do STF expõe fragilidade na uniformidade de critérios sobre buscas, queixas e proteção de fontes — e reacende o debate sobre a retomada da exigência de diploma para jornalistas, tema que tem ganhado tração entre alguns ministros. Resta à Polícia Federal, agora, conduzir a apuração técnica sem atropelos jurídicos, equilibrando a proteção constitucional da imprensa com a necessidade de responsabilizar vazamentos criminosos quando confirmados.