O ministro do Supremo Tribunal Federal André Mendonça determinou nesta sexta-feira (22/5) o retorno do banqueiro Daniel Vorcaro ao alojamento em que estava anteriormente na Superintendência Regional da Polícia Federal no Distrito Federal. Na mesma decisão, manteve, por ora, a prisão preventiva e negou a conversão para prisão domiciliar.

Vorcaro, apontado como responsável pela maior fraude bancária do país, estava custodiado em sala de Estado‑Maior enquanto negociava possível colaboração premiada. Na segunda‑feira (18/5) houve autorização de transferência para uma cela comum, medida contestada pela defesa que descreveu o espaço como inadequado e com problemas de ventilação, iluminação e higiene, além da ausência de chuveiro.

A Procuradoria‑Geral da República manifestou‑se contra a prisão domiciliar, assinalando que a remessa de anexos de eventual colaboração não basta para alterar regime cautelar diante dos riscos à investigação — como contatos com integrantes da organização, destruição de provas ou intimidação de testemunhas. A PGR concordou com o retorno ao alojamento anterior ou com transferência ao 19º Batalhão da PM, o chamado "Papudinha".

A decisão de Mendonça segue orientação ministerial e privilegia a preservação das diligências e da segurança institucional. Politicamente, o caso ressalta o dilema entre garantias de custódia digna e a necessidade de proteger investigações de alto impacto; institucionalmente, também acende o debate sobre a gestão de presos de grande repercussão e as condições nos locais de detenção.