O gabinete do ministro André Mendonça informou nesta quarta‑feira que a proposta para restringir canais de natureza político‑eleitoral no WhatsApp foi construída coletivamente pelos integrantes do Tribunal Superior Eleitoral. Segundo a nota, o tema foi debatido em duas reuniões — na sexta (16) e na terça (20) — e os ministros concordaram com a necessidade de tratar a questão, cabendo a Mendonça, por tradição, a redação da minuta submetida ao colegiado.
A eventual restrição atingiria canais de grande alcance e, na avaliação pública, poderia alcançar o chamado “Exército do Lula”, apontado como um dos alvos de questionamentos da Justiça Eleitoral. O gabinete ressalta, porém, que a proposta não tem destinatário específico e estabelece critérios “objetivos e impessoais”, aplicáveis independentemente de partido, candidatura ou orientação política. O argumento oficial para a medida é a dificuldade de conter conteúdos ilícitos nas horas que antecedem e sucedem a votação, quando o tempo para providências é reduzido.
Apesar do consenso interno apontado pela assessoria, a iniciativa ainda não representa uma decisão do TSE: a minuta permanece em discussão e dependerá de deliberação colegiada. Politicamente, o episódio acende alerta sobre o equilíbrio entre frear desinformação e preservar liberdades políticas no período mais sensível da disputa. A associação formal do texto a um mecanismo que pode suspender canais de mobilização digital amplia desgaste e pode expor o tribunal a acusações de intervenção na comunicação política, mesmo que os ministros defendam critérios neutros.
Se aprovada, a proposta terá efeitos práticos e simbólicos: dificulta rapidamente ações de disseminação em massa próximas ao pleito, mas também complica a narrativa oficial sobre imparcialidade institucional e pode motivar contestações políticas e jurídicas. No curto prazo, a matéria põe o TSE no centro de uma disputa que mistura eficácia operacional e custo político — e confirma que qualquer decisão dependerá do debate colegiado, onde estarão em jogo segurança jurídica e percepção pública.