Brasília, DF – O ministro André Mendonça extinguiu o processo que solicitava a quebra de sigilos bancário, fiscal e telefônico de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e de Flávio Bolsonaro (PL). A tramitação teve início durante a disputa eleitoral e a decisão foi publicada pelo tribunal em 4/11.
A manifestação do TSE seguiu recomendação do Ministério Público Eleitoral (MTE) pelo encerramento do caso. Mendonça e o MTE sustentaram que a corte não tem competência para determinar quais dados os concorrentes devem tornar públicos.
o que se quiser divulgar é escolha de cada um, e avaliar essa escolha cabe ao eleitor
O confronto começou no primeiro debate presidencial antes do segundo turno, quando Lula desafiou Flávio a abrir suas informações. Em 18 de outubro, Lula encaminhou ao tribunal um ofício oferecendo seus registros pessoais e os de cinco filhos, exigindo atitude igual do adversário.
Entre 20 e 22 de outubro, ambos protocolaram pedidos autorizando a quebra de sigilos — abrangendo também parentes. Em 21 de outubro, Flávio formalizou perante o TSE a aceitação do confronto e liberou registros relativos aos últimos 20 anos, impondo contudo novas exigências.
Com o processo extinto, o TSE deixou claro que não irá definir quais dados os candidatos devem divulgar, transferindo ao eleitor a avaliação sobre a divulgação de informações pessoais.