O ministro do STF e vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral, André Mendonça, ordenou na sexta (19/6) a remoção de um vídeo do deputado Sóstenes Cavalcante que associava o PT a financiamento por facções criminosas. A ação foi apresentada pela Federação Brasil da Esperança, que reúne o PT e partidos aliados; no conteúdo, o parlamentar referia supostas “suspeitas nos Estados Unidos” sobre uso de recursos ligados ao PCC e ao Comando Vermelho para financiar campanhas.

Ao analisar o pedido, Mendonça reconheceu a proteção constitucional à crítica política, mas distinguiu opinião de acusação. Para o magistrado, a peça não vinha como conjectura, mas como informação baseada em suspeitas, sem indicação de investigação oficial, documentos públicos ou dados que sustentassem a afirmação. O ministro avaliou ainda o potencial do conteúdo para desinformar o eleitorado e considerou seu caráter eleitoral, já que mencionava o pré-candidato Flávio Bolsonaro.

A decisão impõe um marco prático na campanha: afirmação grave sem lastro probatório pode ser retirada e vedada a republicação em 24 horas. Esse posicionamento acende alerta para quem aposta em narrativas de ligação entre partidos e crime organizado sem evidência — altera o cálculo estratégico de campanhas e intermediários que viralizam acusações. Ao mesmo tempo, reabre o debate sobre o equilíbrio entre liberdade de expressão e responsabilização por fake news em período eleitoral.

No plano institucional, a medida reafirma o papel do Judiciário e do TSE no combate à desinformação que afeta a lisura do processo eleitoral. Para o ambiente político, a decisão deve complicar narrativas baseadas em suspeitas não comprovadas e exigir maior cuidado de atores públicos ao lançar acusações com potencial de influenciar o voto.