O ministro do Supremo Tribunal Federal André Mendonça aplicou nesta segunda-feira (5) multa de R$ 5 mil à campanha do senador Flávio Bolsonaro por impulsionamento irregular de propaganda negativa contra o presidente e candidato Luiz Inácio Lula da Silva. A publicação questionada combinava referência depreciativa ao adversário com elementos de promoção pessoal do próprio candidato e teve impulsionamento pago.

Mendonça segue o entendimento expresso pela Procuradoria-Geral Eleitoral, segundo a qual a peça anunciava a rejeição ao candidato adversário como premissa persuasiva para promover a candidatura atacadora. O ministro citou a Lei das Eleições ao lembrar que o impulsionamento de conteúdo eleitoral tem finalidade específica e não pode ser usado para veicular mensagens que se valham da desaprovação do oponente como argumento central.

A defesa da campanha argumentou que se tratou de um 'mero juízo político' e que o trecho negativo seria apenas uma parte reduzida de um texto que, em sua maior parte, trazia elogios ao próprio candidato. Mendonça, porém, entendeu que o mecanismo de pagamento para ampliar a mensagem tornava o impulsionamento vedado naquele formato; aplicou a multa e proibiu novos impulsionamentos com o mesmo teor, sem, contudo, determinar a remoção imediata do conteúdo.

Politicamente, a penalidade tem efeito mais simbólico do que econômico: R$ 5 mil representam pouco diante dos orçamentos de campanha, mas a decisão reafirma limites jurídicos ao uso de impulsionamentos — e acende alerta para equipes que adotam estratégias de amplificação paga baseadas em denegrir adversários. A decisão pode ser usada como precedente em casos semelhantes e força campanhas a calibrar mensagens quando optarem por anúncios pagos.