Em decisão proferida em 8 de setembro, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, concluiu que relatório produzido pela inteligência da Polícia Federal expôs pontos de investigações que deveriam permanecer sob sigilo. O documento, segundo o magistrado, registrou sugestões internas sobre como separar peças processuais relativas ao presidente do União Brasil, Antonio Rueda, e ao ex-prefeito de Salvador, ACM Neto, e mencionou parecer da PGR contrário à deflagração de medidas ostensivas naquele momento.

Com base nessa verificação, Mendonça determinou o afastamento preventivo do diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada da Costa. O ministro argumenta que a inclusão e a divulgação dos trechos sigilosos teriam informado previamente os possíveis alvos sobre a existência de representações e da possibilidade de medidas cautelares e instrutórias, reduzindo ou anulando a eficácia das diligências planejadas.

A decisão aponta que algumas medidas já haviam sido decididas, mas mantidas em segredo justamente para proteger a efetividade das apurações e a intimidade dos investigados. Ao romper esse caráter reservado, o relatório teria frustrado a utilidade das providências policiais, o que, na avaliação do ministro, prejudica o andamento das investigações e demanda responsabilização administrativa e correções de procedimentos.

Além do efeito prático sobre operações em curso, o episódio acende um alerta sobre práticas internas da PF e amplia o desgaste institucional da corporação. A decisão do STF coloca pressão sobre a cúpula da Polícia Federal e impõe à instituição a necessidade de explicar falhas na proteção de informações sensíveis, sob risco de perda de confiança das fontes, de parceiros e da própria investigação criminal.