O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão imediata do processo seletivo da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) por vulnerabilidades de segurança no Sistema de Pregão Eletrônico. A medida cautelar acolheu pedido da Associação Nacional das Empresas de Transportes Rodoviários de Passageiros (Anatrip) e se apoiou em parecer técnico da Procuradoria-Geral da República que qualificou as falhas como de “Prioridade Vermelha”.

Entre as deficiências apontadas estão a ausência de mecanismos de criptografia, a inexistência de registros de auditoria imutáveis e a falta de autenticação multifator, condições que aumentam o risco de fraude e de comprometimento de credenciais. Mendonça fixou prazo de dez dias para que a ANTT apresente informações sobre as medidas adotadas para sanar as fragilidades e ordenou que a agência se abstenha de divulgar resultados de fases já concluídas até a comprovação da higidez do sistema.

A ANTT tentou justificar o certame com dados sobre a expansão do mercado sob o novo regime de autorizações: teria recebido 301 solicitações — alta de 60,11% sobre as 188 operadoras atuais — e calculou que a cobertura de localidades saltaria de 33.829 para 75.501, com emolumentos de R$ 150,00 por mercado solicitado. A autarquia, porém, reconheceu que a implementação da maior parte das soluções de segurança não seria concluída no ano da abertura da janela de inscrições.

A decisão expõe contradições entre a ambição regulatória da ANTT e sua capacidade técnica e de planejamento. Além de reforçar o risco operacional, o caso acende alerta sobre cumprimento de decisões e normas: a Anatrip sustenta que a agência descumpriu determinações do STF, a Lei nº 14.298/2022 e exigências do Tribunal de Contas. Politicamente, a suspensão amplia a pressão sobre a autarquia e exige respostas rápidas para evitar adiamento do processo e perda de credibilidade institucional.