O ministro André Mendonça, relator no Supremo Tribunal Federal do inquérito sobre as operações envolvendo o Banco Master, concedeu habeas corpus que desobriga o ex-governador do Distrito Federal Ibaneis Rocha de atender à convocação da CPI do Crime Organizado. Pela decisão, o comparecimento passou a ser facultativo, ficando a critério do investigado decidir se presta depoimento.
Na decisão, Mendonça citou jurisprudência recente do Supremo e enfatizou a proteção constitucional contra a autoincriminação. O magistrado também deixou claro que, se optar por ir, Ibaneis poderá permanecer em silêncio, ser assistido por advogado e não será compelido a subscrever compromisso de dizer a verdade — garantias que, segundo o ministro, decorrem do texto constitucional.
A garantia contra a autoincriminação é inafastável.
A convocação do ex-governador foi aprovada na última sessão da CPI e representava a terceira tentativa formal de ouvi‑lo. Nas duas ocasiões anteriores, enquanto ainda ocupava o cargo, Ibaneis foi apenas convidado, situação que não criava obrigação legal de depor. O novo habeas corpus muda, portanto, o rito institucional do confronto entre a comissão e o investigado.
O pedido de oitiva, subscrito pelo relator da CPI, senador Alessandro Vieira (MDB‑SE), busca esclarecer supostas conexões entre o escritório de advocacia ligado a Ibaneis, negociações envolvendo o BRB e operações com o Banco Master. O requerimento aponta indícios de sobreposição entre interesses comerciais e indicações políticas ao conselho do banco público, fato que a CPI pretende apurar.
Do ponto de vista político, a decisão do STF oferece alívio imediato ao ex-governador: ao eliminar a obrigatoriedade, reduz-se uma fonte de constrangimento público e de exposição mediática. Por outro lado, o movimento também pode acentuar a percepção de blindagem institucional, ao mesmo tempo em que mantém intactas as dúvidas que motivaram a convocação.
Não vejo conexão entre a CPI e o meu nome.
Para a CPI, a transformação do dever em opção complica a estratégia de investigação: aumenta a importância de provas documentais e depoimentos colhidos por outros meios. A decisão do Supremo reafirma garantias individuais, mas não encerra o debate público sobre potenciais conflitos de interesse envolvendo agentes públicos, bancos e operadores financeiros.