O Ministério da Justiça e Segurança Pública manteve sob sigilo por 100 anos os registros de visitas feitas a Daniel Vorcaro enquanto ele ficou custodiado na Superintendência da Polícia Federal em Brasília. A decisão foi tomada no exame de um recurso apresentado após pedido de informação pela Lei de Acesso à Informação.

Segundo o órgão, a proteção busca resguardar dados que, na avaliação da pasta, ultrapassam atos administrativos e poderiam expor aspectos da vida privada e das relações pessoais e profissionais tanto do ex-banqueiro quanto de quem o visitou. O parecer que sustenta a medida foi assinado pelo ouvidor-geral interino, Marcos Paulo Hiath da Silva, e a decisão final pela pasta coube ao ministro Wellington César Lima e Silva.

Os registros cobrem o período em que Vorcaro esteve na sede da PF em Brasília enquanto negociava um possível acordo de colaboração, tentativa que não se concretizou. A transferência posterior do ex-dono do Banco Master para custódia militar também consta no roteiro dos acontecimentos noticiados. A própria Polícia Federal havia pedido inicialmente a restrição das informações.

A opção por um sigilo tão prolongado reacende o debate sobre o equilíbrio entre proteção da privacidade e o interesse público em casos que investigam supostas fraudes bilionárias e intercâmbio indevido com órgãos reguladores. Para veículos de imprensa e para o escrutínio público, a medida reduz a transparência sobre quem teve acesso ao investigado durante fase sensível das apurações.

Do ponto de vista político e institucional, a decisão abre espaço para questionamentos sobre limites do segredo administrativo em inquéritos de alto impacto. Sem negar a necessidade de garantir a segurança e a intimidade de cidadãos, resta à sociedade e aos controladores uma discussão sobre quando o segredo compromete a fiscalização e a confiança nas investigações.