O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes determinou o arquivamento dos inquéritos que investigavam a participação do deputado federal André Fernandes e da ex-deputada Sílvia Waiãpi nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. As decisões atendem a pedidos da Procuradoria-Geral da República, que concluiu não haver elementos suficientes para oferecer denúncia contra os parlamentares.
No caso de Sílvia Waiãpi, a investigação tratava de uma publicação republicada no dia das invasões, enquanto a apuração sobre André Fernandes tinha como objeto duas postagens — uma convocando manifestação e outra com imagem de um armário vandalizado no STF. A Polícia Federal registrou entendimento distinto, apontando potencial incitação; já a PGR considerou insuficiente o nexo causal entre as publicações e os atos criminosos, citando que os conteúdos já circulavam amplamente e que, em um dos casos, a republicação ocorreu após a invasão.
Ao homologar os pedidos, Moraes enfatizou a atribuição privativa do Ministério Público à titularidade da ação penal e o papel do Judiciário em controlar a legalidade das decisões. O ministro também lembrou que os inquéritos podem ser reabertos caso surjam novas provas, preservando a via criminal diante de elementos posteriores.
Politicamente, a decisão alivia a pressão jurídica imediata sobre os parlamentares investigados, mas desloca a discussão para o plano institucional: a PGR solicitou o envio de ofício à Presidência da Câmara para possível encaminhamento ao Conselho de Ética. O caso reforça o debate sobre limites da responsabilização penal por postagens políticas e sobre a eficácia de mecanismos disciplinares internos quando a persecução criminal encontra entraves probatórios.