O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu prisão domiciliar a Maria de Fátima Mendonça Jacinto de Souza, conhecida como Fátima de Tubarão, e a outros 17 detidos condenados pelos ataques às sedes dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023. As decisões foram publicadas em 24 de abril e confirmadas pelo STF em 27 de abril. Maria de Fátima, hoje com cerca de 70 anos, havia sido sentenciada em agosto de 2024 a 17 anos de prisão.
A liminar impõe conjunto de medidas para cuidar do cumprimento da domiciliar: uso de tornozeleira eletrônica, suspensão do passaporte e proibição de deixar o país; vedação ao uso de redes sociais, inclusive por terceiros; e proibição de comunicação com os demais condenados. Visitas ficam restritas a advogados e pessoas previamente autorizadas pelo tribunal. Deslocamentos por motivos de saúde dependem de autorização, salvo emergências que devem ser justificadas em até 48 horas.
A decisão procura acomodar alegações relacionadas à idade e ao estado de saúde com exigências de controle e fiscalização. Ao mesmo tempo, tende a reabrir debate público sobre proporcionalidade, riscos à ordem pública e a sensação de impunidade entre vítimas e setores da sociedade. A obrigatoriedade de monitoramento e a previsão de reconversão da domiciliar em regime prisional em caso de descumprimento são elementos centrais para reduzir esse potencial conflito.
Do ponto de vista institucional, a medida desafia autoridades a demonstrar que a flexibilização do cumprimento da pena não equivalerá a perdão substantivo. Em um tema ainda sensível no país, a análise do STF deverá ser cuidadosamente monitorada para evitar que decisões humanitárias sejam interpretadas como afrouxamento diante de crimes que atingiram diretamente instituições e a ordem democrática.