O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes determinou que a Polícia Federal colha o depoimento do senador Flávio Bolsonaro no prazo máximo de 10 dias. A decisão responde a pedido da Procuradoria-Geral da República e tramita no Inquérito 5.045, aberto para apurar se o parlamentar cometeu crime de calúnia ao publicar, em 3 de janeiro, postagem no X que ligava o presidente Lula a crimes como tráfico e lavagem de dinheiro.
A investigação avançou após relatório final da própria Polícia Federal, remetido ao STF em 26 de junho, no qual a corporação afirma haver provas de materialidade e autoria. Em sua análise técnica, a PF considerou que termos usados na publicação — como referência a delação — implicavam imputação de fatos criminosos, o que, na tipificação apontada, enquadra a conduta nos artigos 138 e 141 do Código Penal. O inquérito teve origem em representação da Polícia Federal, com requisição do Ministério da Justiça e ofício da deputada Dandara Castro.
A defesa do senador já havia pedido diligências que foram indeferidas por Moraes; agora, a regulamentação prática do depoimento seguirá o artigo 221 do Código de Processo Penal, que prevê prerrogativa de autoridades para fixar data e local. Do ponto de vista processual, a oitiva é etapa chave: confirmados elementos novos, a PF pode encaminhar conclusões que influenciarão eventual denúncia da PGR ou arquivamento.
Politicamente, a decisão acende alerta para a pré-campanha de Flávio e amplia desgaste sobre o PL ao transformar afirmações de rede social em litígio judicial com visibilidade nacional. O episódio reforça o custo de ataques públicos sem base comprovada e sinaliza que o Judiciário e a Polícia Federal seguirão monitorando excesso retórico nas redes — sem que isso signifique antecipar julgamentos sobre responsabilidade penal, que dependerão das próximas etapas da apuração.