O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes determinou o envio imediato do inquérito 5.045 à Procuradoria-Geral da República. A Polícia Federal concluiu, no relatório final, haver prova de materialidade e indícios de autoria de calúnia contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, atribuída ao senador Flávio Bolsonaro em publicações nas redes sociais. Com a remessa, a PGR tem 15 dias para decidir os próximos passos.
Nos autos, a PF registra que, em 3 de janeiro, Flávio publicou no X imagens de Nicolás Maduro com a legenda “CAYO MADURO - CAPTURADO” e um texto afirmando que “Lula será delatado”, listando crimes como tráfico internacional de drogas e lavagem de dinheiro. Para os investigadores, o uso do termo “delatado” associado à enumeração de delitos configurou imputação de fatos criminosos falsos, elemento central da tipificação da calúnia prevista no artigo 138 do Código Penal.
A acusação considera ainda agravantes previstas no artigo 141, pelo fato de a ofensa ter sido dirigida ao presidente da República, e pelo §2º, pela divulgação em redes sociais — circunstâncias que podem elevar a pena caso haja denúncia. A defesa de Flávio chegou a pedir diligências extras, negadas por Moraes em 15 de junho de 2026, o que acelerou o encaminhamento do processo à esfera ministerial.
Além do aspecto jurídico, a remessa do inquérito coloca a PGR sob pressão política e processual: uma eventual denúncia teria impacto direto na pré-candidatura de Flávio Bolsonaro e no ambiente eleitoral de 2026, enquanto o arquivamento ou pedido de novas provas produzirão efeitos distintos na narrativa do PL. O caso também reforça o papel da investigação criminal na regulação do discurso público e na responsabilização por acusações sem prova.