O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, autorizou, na quinta-feira (2/7), a transferência da custódia das joias sauditas recebidas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e pela ex-primeira‑dama Michelle Bolsonaro para a Receita Federal. As peças, hoje guardadas em uma agência da Caixa em Brasília, devem ser enviadas à alfândega do Aeroporto de Guarulhos para seguirem ao procedimento administrativo solicitado pelo próprio Fisco.
A Procuradoria‑Geral da República deu parecer favorável à mudança, argumentando que não há mais “interesse criminal” que justifique a permanência dos itens sob a guarda da Caixa, uma vez apresentado o relatório final da Polícia Federal. A Receita alega que precisa do acervo para adotar medidas aduaneiras e tributárias e concluir o processo de perdimento, que visa incorporar os bens ao patrimônio da União caso comprovada a irregularidade.
O lote inclui relógios Rolex, colares com pedras preciosas, anéis, canetas e abotoaduras de marcas de luxo como Chopard. A Polícia Federal estimou o esquema de desvio e tentativa de comercialização no exterior em cerca de R$ 6,8 milhões e indiciou, em julho de 2024, Bolsonaro e 11 pessoas pelos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e associação criminosa, entre eles Mauro Cid, Frederick Wassef e Osmar Crivelatti.
Há, porém, um conflito jurídico e político em curso: a defesa cita decisão do Tribunal de Contas da União que permite a retenção de presentes de uso pessoal por mandatários, enquanto a PF sustenta indícios de enriquecimento ilícito. Em março de 2026, a PGR pediu ao STF o arquivamento da investigação criminal, apontando ausência de norma clara sobre o que configura presentes ‘personalíssimos’, o que fragiliza a responsabilização penal.
A movimentação atende também a uma corrida contra o tempo. A Receita avisou ao TCU que a apuração fiscal corre risco de prescrição em outubro de 2026 — cinco anos após os fatos apontados em 2021 — e busca com a transferência assegurar a continuidade do processo administrativo. Politicamente, a medida amplia a pressão sobre a narrativa de legalidade da defesa e coloca em evidência o impacto institucional de lacunas legais sobre presentes diplomáticos.