O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a manutenção da prisão preventiva do deputado estadual fluminense Thiago Rangel (Avante) e de seis outros investigados na quarta fase da Operação Unha e Carne. A prisão preventiva foi decretada na segunda-feira a pedido da Polícia Federal e da Procuradoria-Geral da República; além de Rangel, foram alvos Luiz Fernando Passos de Souza, Rui Carvalho Bulhões Júnior, Marcos Aurélio Brandão Alves, Júcia Gomes de Souza Figueiredo, Fábio Pourbaix Azevedo e Vinícius de Almeida Rodrigues. Mandados de busca e apreensão foram cumpridos em 21 endereços, e Moraes determinou também o afastamento de Rangel e de outros auxiliares mencionados na investigação.

Na decisão, o ministro afastou a aplicação do artigo 102 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro — que submete prisões de deputados estaduais à deliberação da Assembleia Legislativa (Alerj) — sob o argumento de que a imunidade parlamentar não pode servir de “escudo protetivo” para organizações criminosas. Moraes citou o que qualificou como “degeneração institucional” do uso dessa prerrogativa: em 13 prisões de parlamentares estaduais por infrações sem relação com o mandato, 12 decisões das respectivas assembleias resultaram no afastamento das medidas; o Rio concentrou oito dessas liberações. O ministro recorreu ao que chamou de “conceito orgânico do direito” para justificar que a regra estadual é excepcional e não deve ser aplicada de modo a permitir impunidade.

A medida acende alerta sobre a prática recorrente de assembleias que, ao decidir automaticamente pela suspensão de prisões, podem facilitar a transformação do mandato em blindagem contra investigações. Ao levar o tema ao plenário virtual do STF — pedido que foi encaminhado ao presidente da Corte, ministro Edson Fachin — Moraes busca não só o referendo da decisão individual, mas também rediscutir o alcance da imunidade parlamentar estadual como instrumento jurídico. Trata-se de um movimento com potencial político e institucional: pressiona assembleias a justificarem decisões que até agora funcionavam como salvaguarda quase automática e amplia o debate sobre os limites entre autonomia legislativa e combate ao crime organizado.

O quadro revela uma tensão crescente entre prerrogativas formais do Legislativo estadual e a resposta do Judiciário diante de sinais de captura institucional. Se referendado pelo plenário do STF, o entendimento pode estreitar caminhos que hoje são usados por suspeitos para transformar o foro parlamentar em fator de proteção, elevando o custo político e jurídico para parlamentares e assembleias que mantenham práticas de liberação automática. A decisão de Moraes, portanto, não encerra a controvérsia: desloca a discussão para o plano coletivo do tribunal e impõe à Alerj e a outras casas legislativas a necessidade de dar respostas mais consistentes à acusação de conivência institucional.