O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, negou nesta segunda-feira (4/5) o pedido da defesa de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como 'Débora do Batom', para redução da pena com base no chamado PL da Dosimetria. Moraes afirmou que a norma ainda não foi promulgada e, portanto, não está em vigor, o que torna o pedido prejudicado.
Débora foi condenada a 14 anos de prisão, em regime inicial fechado, por crimes relacionados aos ataques de 8 de janeiro, incluindo tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, associação criminosa e dano qualificado. A defesa sustentava que a nova lei poderia retroagir para beneficiá‑la, reduzindo a dosimetria das penas aplicadas aos réus daquele episódio.
O PL que prevê alteração na dosimetria foi aprovado pelo Congresso após a derrubada do veto presidencial, mas ainda depende de publicação no Diário Oficial da União para entrar em vigor. Diante disso, Moraes remeteu o caso à Procuradoria‑Geral da República para manifestação, sinalizando cautela do Judiciário enquanto persiste a dúvida sobre a aplicabilidade da norma.
Além da consequência imediata para o caso de Débora, a decisão expõe uma lacuna entre o resultado político no Congresso e o efeito jurídico prático da lei. A incerteza sobre a promulgação mantém pendentes possíveis benefícios a condenados pelo 8 de janeiro e deixa espaço para novos embates judiciais enquanto não houver a publicação oficial.