O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão imediata de pagamentos de verbas indenizatórias a magistrados que não observem os limites fixados pela Corte. A medida vale para membros ativos, aposentados e pensionistas dos Tribunais de Justiça de Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e do Distrito Federal.
O despacho do ministro foi motivado por informações prestadas pelos tribunais que apontaram pagamentos incompatíveis com os parâmetros do plenário. Entre os exemplos citados estão auxílios, gratificações, licenças compensatórias e rubricas ligadas a funções administrativas e acúmulo de cargos. Nos dados levantados há casos extremos: desembargador do Maranhão com R$ 3,26 milhões em verbas rescisórias; centenas de magistrados com rendimentos acima de R$ 100 mil em abril em diferentes cortes; valores na casa de R$ 200 mil ou mais em vários tribunais.
O STF já havia definido que as rubricas indenizatórias não podem ultrapassar 70% do subsídio, sendo até 35% relativos à valorização por tempo de serviço e até 35% às demais verbas permitidas. Moraes deu 72 horas para que os tribunais identifiquem os beneficiados por pagamentos fora do que foi autorizado e cinco dias para que as presidências comprovem suspensão de pagamentos e devoluções. A Advocacia-Geral da União foi acionada para fornecer folhas de pagamento completas e subsidiar apurações.
Do ponto de vista institucional, a decisão expõe fragilidades no controle de despesas e amplia a pressão sobre as administrações dos tribunais, que precisam justificar e corrigir práticas adotadas. Além do impacto financeiro imediato — com possibilidade de ressarcimento —, o episódio tende a reforçar críticas sobre transparência e governança no Judiciário, exigindo respostas rápidas para evitar desgaste político e institucional.