O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta quarta-feira (6/5), no âmbito do Recurso Extraordinário (RE) 968.646, a proibição absoluta da criação, implantação ou pagamento de parcelas remuneratórias ou indenizatórias — os chamados “penduricalhos” — que não estejam expressamente autorizadas pela tese de repercussão geral do Tema 966. A decisão prevê ainda que gestores públicos que descumprirem a ordem poderão responder nas esferas penal, civil e administrativa.

A medida reforça entendimento adotado no mesmo dia pelo ministro Flávio Dino, na Reclamação (Rcl) 88.319, em reação a sinais de que órgãos estariam criando novas rubricas após o julgamento de março. A determinação alcança uma ampla gama de autoridades — incluindo presidentes de tribunais, o Procurador-Geral da República, a Advocacia-Geral da União, a Defensoria Pública da União, além de procuradores-gerais e defensores estaduais — e impõe a publicação mensal, nos sites institucionais, do valor exato percebido por seus membros, com indicação detalhada das parcelas. O acórdão retoma o critério do subsídio dos ministros do STF como valor de referência (R$ 46.366,19) e limita parcelas indenizatórias a 35% desse montante, com adicional por tempo na carreira também restrito a 35%, permitindo, em combinação e sob condições, incrementos próximos a 70% sobre o teto.

Do ponto de vista político e institucional, a movimentação do STF acende alerta e amplia desgaste sobre práticas que vinham sendo questionadas. A conjugação de proibição categórica, obrigação de transparência e ameaça de responsabilização cria pressão imediata sobre tribunais, Ministérios Públicos, defensorias e tribunais de contas para reverem folhas e rubricas. A exigência pública de detalhamento tende a expor distorções e a alimentar demandas por cortes ou readequações orçamentárias, ao mesmo tempo em que eleva o risco de nova onda de litígios para contornar os limites impostos pela Corte.

Na prática, órgãos terão de ajustar rotinas de gestão e comunicação e decidir entre adequar pagamentos ou enfrentar consequências jurídicas. Para o setor público, a decisão do STF reforça a prioridade por responsabilidade fiscal e transparência, mas também coloca no centro do debate a tensão entre garantias remuneratórias e o teto constitucional. O desfecho deverá apontar não só para ajustes técnicos nas folhas, como para efeitos políticos: pressões por revisão interna, questionamentos à direção dos tribunais e desgaste para gestores que mantiverem rubricas à margem da jurisprudência. O cumprimento e a fiscalização dessas medidas serão determinantes para transformar a decisão em economia efetiva e em resposta institucional ao problema.