O ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou em 22/7 a revogação total das medidas cautelares impostas a Márcio Correia de Oliveira (conhecido como Márcio Canella) e ao 3º sargento Antônio Gomes da Silva Neto. A decisão incluiu a retirada imediata da tornozeleira eletrônica e encerra restrições que vinham limitando a circulação de ambos desde a prisão em flagrante, ocorrida em 7 de julho.

A revogação foi fundamentada em um ofício da Polícia Militar do Rio de Janeiro (PMERJ) que esclareceu a regularidade do armamento apreendido na 6ª fase da Operação Unha e Carne. Segundo a corporação, o fuzil M16 estava vinculado a uma carga policial e ao cabo Ary Barbosa Martins Filho, cedido para suporte de segurança a um gabinete parlamentar, e a pistola Glock estava acautelada em nome do sargento desde 2021.

Moraes salientou que eventuais irregularidades na utilização ou na cessão das armas têm natureza administrativa, devendo ser apuradas internamente pela PMERJ, sem repercussão penal imediata que justificasse a manutenção das cautelares. O ministro determinou ainda que a Procuradoria-Geral da República se manifeste sobre a continuidade ou o arquivamento das apurações relativas ao porte de armas.

Politicamente, a decisão afasta um entrave jurídico relevante para Canella, pré-candidato ao Senado pelo União Brasil, mas não elimina o custo reputacional: o episódio reforça o foco nas conexões entre agentes públicos e estruturas de segurança, e mantém a Operação Unha e Carne — que investiga milícias, vínculos com agentes públicos e movimentações financeiras estimadas em R$ 7,6 bilhões — como risco político e institucional para quem estiver próximo às investigações.