O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão por 120 dias da execução da pena imposta à advogada Aline Leal Bastos Morais de Barros, condenada pela Primeira Turma por envolvimento nas manifestações de 8 de janeiro de 2023. A decisão, proferida no domingo, atendeu pedido da defesa com base em relatório médico.
Aline, moradora de Montes Claros (MG), foi submetida a uma histerectomia total em caráter de urgência devido a mioma e hemorragia, segundo os autos. A suspensão temporária foi autorizada diante da impossibilidade de locomoção no período de recuperação, com a previsão de reinstalação da tornozeleira eletrônica ao término dos 120 dias.
A defesa já havia sustentado, em embargos, que ela não organizou caravana nem invadiu prédios públicos, argumentos que não foram acolhidos na condenação. Desde maio de 2023 a advogada cumpre liberdade provisória com medidas cautelares: uso de tornozeleira, proibição de ausentar-se da comarca e recolhimento noturno e nos fins de semana.
A decisão do ministro realça o papel do STF na gestão de medidas pessoais relacionadas à execução da pena, especialmente quando apresentadas razões médicas. Ao mesmo tempo, tende a reavivar críticas sobre a aplicação e a percepção de igualdade perante a Justiça em casos emblemáticos ligados ao 8 de janeiro.
No plano institucional, a suspensão temporária promete alimentar debates políticos e jurídicos: trata-se de um gesto pontual ligado à saúde da ré, mas que, em processos de grande simbolismo público, tem potencial para ser interpretado como flexibilidade excessiva ou como garantia de direitos fundamentais, conforme a perspectiva adotada.