O ministro Alexandre de Moraes, relator da Ação Penal 1.053 no Supremo Tribunal Federal, votou nesta sexta-feira pela condenação do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pelo crime de difamação praticado contra a deputada Tabata Amaral (PSB-SP). A ação decorre de publicações feitas por Eduardo em outubro de 2021, nas quais vinculou a autora a um suposto lobby empresarial em projeto sobre distribuição de absorventes.

No voto, Moraes entendeu que a conduta configura o crime previsto no artigo 139 do Código Penal por imputar fato ofensivo à reputação de Tabata com o objetivo de descredibilizar sua atuação política. O relator propôs pena de um ano de detenção, em regime inicial aberto, e 39 dias‑multa, com o dia fixado em dois salários mínimos — valor que ultrapassa R$ 80 mil. Além disso, afastou a alegação de imunidade parlamentar, afirmando que as ofensas não guardavam relação com o exercício do mandato.

O ministro considerou ainda agravantes: a vítima ser funcionária pública e o delito ter ocorrido em ambiente virtual, o que ampliou o alcance da ofensa. O julgamento tramita no plenário virtual do STF; os demais ministros têm até 28 de abril para registrar seus votos. Até lá qualquer magistrado pode pedir vista ou destaque, adiando a decisão para sessão presencial e potencialmente mudando o ritmo político do caso.

Além do efeito jurídico, o voto de Moraes tem repercussão política imediata. A possibilidade de condenação formaliza um custo para Eduardo Bolsonaro e cria um ponto de tensão entre setores bolsonaristas e o Judiciário, o que pode ampliar desgaste político do grupo em âmbito nacional e, se confirmado, influenciar narrativas para 2026. O desfecho dependerá dos votos dos demais ministros e de eventuais recursos, mas a sinalização do relator reforça o debate sobre limites da liberdade de expressão e sobre o alcance da imunidade parlamentar nas redes sociais.