O ministro Alexandre de Moraes votou, na quinta-feira (14/5), pela constitucionalidade da Lei 14.611/2023 — a chamada Lei da Igualdade Salarial — defendendo a manutenção da obrigação de empresas com mais de 100 empregados divulgarem relatórios periódicos sobre remunerações. Relator nas ações que questionavam a norma, Moraes entendeu que a exigência de transparência remuneratória é compatível com a Constituição e constitui ferramenta legítima para enfrentar a discriminação de gênero no trabalho.

No voto, o ministro situou a legislação brasileira em um contexto internacional, citando experiências de países europeus que já adotaram mecanismos semelhantes, em alguns casos aplicáveis a empresas de menor porte. Moraes afirmou que a igualdade formal prevista pela lei não resolve sozinha distorções históricas: sem medidas que visem as desigualdades concretas, regras idênticas para homens e mulheres tendem a reproduzir desvantagens já instaladas. Para o relator, o objetivo é assegurar condições mais equitativas de partida no mercado de trabalho.

A decisão do relator, que deve orientar o julgamento no plenário, tem impacto direto sobre o universo empresarial e o debate público. A exigência de relatórios aumenta a transparência e pode expor disparidades salariais, pressionando empresas a rever políticas de remuneração. Ao mesmo tempo, a medida impõe novos encargos administrativos e requer mecanismos de fiscalização e penalização para surtir efeito prático — pontos que devem guiar a implementação e a fiscalização pelos órgãos competentes.

Politicamente, o voto de Moraes reforça a linha do Judiciário em reconhecer instrumentos regulatórios voltados à correção de desigualdades sociais, abrindo espaço para que o tema ganhe centralidade na agenda pública. A validação da lei sinaliza que iniciativas de transparência salarial terão respaldo institucional, ao mesmo tempo em que reacende o debate sobre o papel do Estado versus a responsabilidade das empresas em promover equidade, custo regulatório e eficácia das medidas propostas.