O governo federal assinou medida provisória que encerra a exploração, a oferta e a publicidade de apostas de quota fixa e desenha o cronograma para devolver saldos aos apostadores. Os usuários poderão solicitar o resgate até 5 de outubro; no dia 6, as plataformas devem sair do ar. Entre 7 e 8 de outubro as empresas têm de enviar às instituições financeiras os saldos discriminados por CPF, e os bancos dispõem do período de 9 a 14 de outubro para fazer a devolução. Se houver falha nesse processo, os recursos serão encaminhados à Caixa Econômica Federal, que ficará encarregada do pagamento.
Além das regras de ressarcimento, a MP cria a terceira fase do programa de renegociação de dívidas, o chamado Desenrola 3.0, e estabelece normas para a devolução dos fundos retidos nas plataformas. Na cerimônia, o presidente destacou relatos de famílias prejudicadas pela expansão das apostas, citando casos de endividamento severo e dependência que motivaram a iniciativa do Planalto.
A decisão acende alerta político e operacional. Prazos curtos impõem pressão sobre plataformas e sobre a rede bancária para identificar e transferir saldos corretamente — um processo sujeito a erros, contestações e custos de compliance. A delegação da responsabilidade final à Caixa também desloca para o setor público a correção de falhas privadas, o que pode custar politicamente ao governo caso ocorram atrasos ou perdas de recursos.
Do ponto de vista institucional, a MP mostra a tentativa do Executivo de responder ao problema social associado ao vício em apostas, mas complica a narrativa oficial ao transferir riscos a bancos e à Caixa em prazos exíguos. Nos próximos dias será fundamental acompanhar a capacidade das plataformas em cumprir o calendário, a reação do sistema financeiro e eventuais questionamentos na Justiça sobre a implementação.