O Ministério Público Eleitoral reforçou, por meio de ofício, medidas destinadas a evitar e punir episódios de discriminação contra a população LGBTQIA+ durante o segundo turno. A iniciativa, assinada pelo vice-procurador-geral eleitoral Alexandre Espinosa, tem por objetivo assegurar o exercício do voto e uniformizar o registro policial de eventuais crimes eleitorais dirigidos a esse segmento.
Espinosa orientou promotores e procuradores eleitorais a atuarem em conjunto com a Justiça Eleitoral e as polícias locais, além de instruir mesários e juízes sobre o atendimento a vítimas de violência motivada por gênero ou orientação sexual. No entendimento da Procuradoria, os boletins de ocorrência devem explicitar a motivação discriminatória e a eventual vinculação do ocorrido ao pleito, reunindo dados como nome social, identidade de gênero e orientação sexual conforme autodeclaração — preservando, quando afirmado, o direito de não responder.
As recomendações se apoiam na Resolução nº 1, de 19 de setembro de 2023, do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, e determinam que qualquer constrangimento ou impedimento motivado por orientação sexual ou identidade de gênero seja lançado em ata e comunicado de imediato à Promotoria Eleitoral e às forças policiais presentes. A legislação eleitoral prevê sanções quando a conduta configura impedimento ao sufrágio (artigo 297) ou coação ao voto (artigo 301); atos de homofobia e transfobia também são tratados como crimes na esfera penal.
O movimento do MP surge em resposta ao aumento de relatos sobre ameaças e perseguições e à circulação de conteúdos falsos, inclusive produzidos por inteligência artificial, apontados a organismos de defesa como o Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+. Na prática, a eficácia da medida vai depender da capacitação de policiais, mesários e juízes e da rapidez na comunicação entre órgãos. Politicamente, o reforço expõe fragilidades no controle da desinformação e acende alerta sobre custos reputacionais e institucionais caso episódios de violência eleitoral não sejam investigados com celeridade.