O governo federal editou uma medida provisória que abre caminho para a renegociação de aproximadamente R$100 bilhões em dívidas do setor rural. Publicado em edição extra do Diário Oficial, o texto, assinado pelo presidente e pelo ministro da Fazenda, cria um mecanismo semelhante ao Fundo Garantidor de Crédito para oferecer garantias às operações de crédito rural e amplia prazos de pagamento como forma de aliviar produtores em dificuldades.

Na prática, a MP estende o período de quitação a oito anos para a maioria dos produtores, com carência e vencimento da primeira parcela de amortização dois anos após a contratação. Para quem comprovar perda grave — redução de pelo menos 40% da renda bruta em três ou mais safras entre 2019 e 2025 por eventos climáticos extremos — o prazo sobe para até dez anos, com até dois anos de carência. O governo prevê ainda usar recursos dos fundos constitucionais (FNE, FNO e FCO) e outras fontes já previstas no Manual de Crédito Rural do Banco Central para financiar as linhas.

O texto endurece controles contra fraudes: produtor ou cooperativa que, por ação ou omissão dolosa, apresentar ou usar laudos ou documentos técnicos falsos perderá o benefício, terá de devolver integralmente os valores corrigidos e ficará impedido de acessar crédito rural subvencionado ou incentivos públicos por até cinco anos. Profissionais que emitirem ou validarem laudos incompatíveis responderão solidariamente por danos ao Erário e estarão sujeitos a sanções civis, administrativas e às penalidades dos conselhos profissionais.

Politicamente, a medida busca conciliar socorro ao setor e limites fiscais — foi fruto de acordo entre Executivo e Congresso que substitui o projeto de lei do deputado Domingos Neto. Mas a solução tem custos claros para as contas públicas e depende de capacidade de fiscalização para evitar fraudes em larga escala. A MP entra em vigor imediatamente, mas Câmara e Senado têm até 120 dias para aprová‑la ou rejeitá‑la, o que transformará o projeto em teste para o equilíbrio entre socorro emergencial e responsabilidade fiscal.