O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou embargos de declaração ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedindo correção do acórdão que tratou da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o ex-governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, e seu vice, Thiago Pampolha. No recurso, o órgão sustenta que o texto final do julgamento contém contradição entre o resultado registrado e o conjunto de votos proferidos pelos ministros, e requer que a Corte reconheça expressamente a cassação do diploma dos investigados.
O cerne da contestação é técnico, mas com impacto político e institucional: o acórdão declarou a cassação “prejudicada” em razão das renúncias de Castro e Pampolha, e afirmou que não houve maioria para invalidar os diplomas. O MPE reconstitui a votação e diz que houve três votos diretos pela cassação, outros votos que não se opuseram à penalidade e apenas um voto pela improcedência — conclusão que, segundo o órgão, resulta em maioria favorável à sanção desconstitutiva do diploma. Para o Ministério Público, a redação atual do acórdão gera contradição e omissão que precisam ser sanadas.
Além da correção do voto, o MPE argumenta contra a ideia de que a renúncia possa evitar a cassação do diploma. Na visão do órgão, o objeto da AIJE é a diplomação — ato que habilita a posse — e a renúncia posterior não pode operar como barreira para a aplicação da sanção prevista em caso de ilícito eleitoral. Admitir o contrário, alerta o recurso, abriria precedente para que a simples renúncia transformasse-se em instrumento de impunidade, reduzindo a eficácia do controle eleitoral sobre a legitimidade dos eleitos.
Subsidiariamente, o MPE pede que o TSE faça o prequestionamento expresso de dispositivos da Constituição Federal, passo necessário para viabilizar eventual recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF). O pedido reforça a dimensão processual da disputa, mas também indica a sensibilidade política do caso: a definição sobre a validade do diploma transcende a situação pessoal dos envolvidos e toca na capacidade da Justiça Eleitoral de impor consequências eficazes a irregularidades no processo de escolha de representantes.