O Ministério Público Federal pediu, em 15 de maio, o julgamento antecipado da ação civil pública que acusa a União de responsabilização por declarações da Marinha do Brasil contra a memória de João Cândido Felisberto. O MPF solicita indenização de R$ 5 milhões por dano moral coletivo e a proibição de novos atos que desqualifiquem a trajetória do líder da Revolta da Chibata.
O processo foi aberto após a Marinha enviar, em abril de 2024, carta à Câmara dos Deputados manifestando-se contra a inclusão de João Cândido no Livro de Heróis e Heroínas da Pátria, classificando a revolta como uma “deplorável página da história nacional” e um “fato opróbrio”. Para o MPF, as declarações violam a memória coletiva e os direitos da população negra brasileira e já existem elementos suficientes para levar o caso a julgamento sem aguardar instrução adicional.
perseguição institucional contínua
Na manifestação ao Judiciário, o órgão insiste que a postura da Marinha configura uma forma de revitimização e que o reconhecimento do dano moral coletivo prescinde da prova individual de sofrimento. O procurador regional dos Direitos do Cidadão adjunto, Julio Araujo, qualificou a posição como “perseguição institucional contínua”, apontando incompatibilidade com a Lei nº 11.756/2008, que concedeu anistia a João Cândido e aos participantes do levante.
Além do aspecto reparatório, a ação tem dimensão simbólica e institucional. A contestação pública de uma figura central da resistência contra castigos corporais de 1910 — episódio que levou à abolição dos açoites após quatro dias de mobilização — eleva o caso a um debate sobre memória, raça e responsabilidade estatal. Se acolhido, o pedido do MPF pode obrigar a União a adotar salvaguardas formais e corrigir práticas discursivas oficiais; mesmo sem decisão final, o processo já expõe custos reputacionais para instituições que se dispõem a reescrever, em tom negativo, capítulos sensíveis da história nacional.