O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação nesta quinta-feira (29) para obrigar a Meta a retirar, em até 24 horas, publicações que orientem empresários a vigiar, expor, deixar de contratar ou demitir funcionários por preferência política ou voto. A petição, assinada por sete procuradores, exige a retirada de conteúdo de Instagram, Facebook e Threads e requer ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região arbitramento de R$ 50 milhões por danos morais coletivos.
Os procuradores apontam aumento imediato das denúncias: conforme noticiou a Agência Brasil, os casos de assédio eleitoral subiram mais de 75% desde segunda‑feira (26), totalizando 1.459 queixas — com maior concentração em São Paulo (620), seguida de Minas Gerais (351), Paraná (338), Rio de Janeiro (252), Rio Grande do Sul (223) e Santa Catarina (165). O MPT destaca ainda perfis que incentivam boicotes e demissões; quatro publicações de um único perfil, com 3,8 milhões de seguidores, somaram mais de 2 milhões de curtidas.
Na ação, o MPT sustenta que não houve contenção adequada pela plataforma e que mecanismos de recomendação, como a aba Explorar e os Reels, ampliam o alcance de conteúdos que geram engajamento. A Meta informou que não comentaria o assunto. Embora os procuradores tenham pedido urgência, a primeira audiência foi marcada apenas para 29 de março de 2027, na 77ª Vara do Trabalho de São Paulo — intervalo que, na avaliação do MPT, contrasta com o caráter imediato do dano apontado.
Além do efeito direto sobre trabalhadores expostos a perseguições, a disputa judicial coloca nova pressão sobre a tese de autorregulação das big techs e acende alerta para a necessidade de resposta administrativa e legal mais rápida. Se o TRT arbitrar a indenização pleiteada, o caso pode virar referência sobre a responsabilidade das plataformas na moderação de conteúdo e sobre os limites da liberdade de expressão quando transformada em instrumento de discriminação no emprego.