O Ministério Público do Trabalho em São Paulo obteve, em liminar expedida na sexta-feira (23/10), a proibição ao município de usar sua estrutura administrativa para pressionar servidores a participar de atos de campanha. A ação civil pública se baseou em denúncias e reportagens sobre reunião realizada em 17/10, com cerca de 300 servidores comissionados e dirigentes, na qual o prefeito Ricardo Nunes teria convocado participação em ato na Avenida Paulista e incentivado o compartilhamento de postagens em favor de um candidato presidencial.

O MPT relatou práticas apontadas por denunciantes: recolhimento de celulares durante reuniões em subprefeituras, exigência de fotografias como comprovação de presença sob ameaça de perda de cargo, além de promessa de compensação de dias e folgas em troca de mobilização. Em seu comunicado, o órgão destaca que a prefeitura deve garantir a liberdade de orientação política, de consciência, de filiação partidária e de voto, e fica proibida de solicitar, induzir ou constranger trabalhadores a participar de atividades destinadas a favorecer ou prejudicar candidatos e partidos.

A juíza do Trabalho substituta Yara Campos impôs obrigações imediatas: o município precisa divulgar amplamente o teor da decisão e os canais de denúncia do MPT no prazo de dez horas após a intimação, além de comprovar a existência ou ativação de canal específico. Foi fixada multa diária de R$ 50 mil por obrigação descumprida e por eventuais atrasos, com valores destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. A Prefeitura tem cinco dias para apresentar contestação.

Além das implicações legais, a liminar acende alerta político para a gestão municipal: a medida expõe risco de desgaste institucional e eleitoral, amplia espaço para críticas de adversários e exige resposta administrativa rápida — tanto para cumprir as determinações quanto para reparar a confiança interna. A decisão representa um retrato do momento, mas abre caminho para disputa judicial e debate público sobre o uso da máquina pública em ano eleitoral.