O Congresso Nacional aprovou a Medida Provisória 1323/25, que altera as regras do seguro-defeso pago a pescadores artesanais, e o texto segue agora para sanção presidencial. Relator da MP, o senador Beto Faro (PT-PA) defendeu que a mudança dará "legalidade ao processo" e garantirá o benefício a cerca de 1,5 milhão de famílias, conforme afirmou à imprensa.
Entre as principais mudanças estão a transferência da gestão da validação do benefício para o Ministério do Trabalho e Emprego, a exigência de registro biométrico e a inscrição no Cadastro Único. O INSS manterá o processamento dos pedidos relativos a períodos de defeso iniciados até 31 de outubro de 2025; a partir de 1º de novembro de 2025, as novas regras de validação entram em vigor conforme resoluções do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).
A MP também eleva penalidades contra fraudes: o tempo de suspensão do registro de pescador passará de três para cinco anos, e entidades que certificarem indevidamente beneficiários poderão ser excluídas do relacionamento com o governo. O texto aprovado prevê ainda que o pagamento ocorra em até 60 dias após a regularidade plena do pescador no programa.
O dispositivo busca responder a denúncias de irregularidades, mas a eficácia depende da capacidade operacional do MTE e da rapidez na edição das resoluções do Codefat. A centralização da validação pode reduzir fraudes, mas também cria risco de transição traumática: atrasos no cadastro ou na validação podem deixar pescadores sem renda justamente no período de defeso, ampliando a pressão política sobre o governo e exigindo gestão precisa na implementação.