No domingo, 25/10, os brasileiros votaram no 2º turno das eleições de 2026 e reelegeram o presidente para mais um mandato. Para os eleitores que não compareceram às urnas há um dever imediato: justificar a ausência, sob pena de multa e irregularidade do título.

O voto é obrigatório para quem tiver 18 anos completos até a data da eleição, e facultativo para maiores de 70 anos. A falta não justificada ou não aceita implica multa de aproximadamente R$ 3,51 e registra irregularidade no título de eleitor. A legislação permite apresentar justificativa no dia da eleição ou em até 60 dias após cada turno.

Quem ainda não justificou o 1º turno tem prazo até 3 de dezembro; para ausência no 2º turno o prazo vai até 8 de janeiro. A regularização pode ser feita digitalmente — pelo aplicativo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral (Titulo Net) no Portal do TSE — selecionando a opção “Justificar ausência”. A alternativa presencial é preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) no cartório com documento que comprove o motivo; o juiz eleitoral avaliará o pedido.

Eleitores registrados no Brasil que estavam no exterior devem justificar online ou no cartório em até 30 dias após o retorno. Não quitar multas e não justificar acarreta restrições — emissão e renovação de passaporte e identidade, posse em cargo público, inscrição em concursos, matrículas em escolas oficiais, empréstimos em bancos públicos e contratos com a administração. O acúmulo de três ausências em eleições consecutivas (cada turno conta como eleição) pode levar ao cancelamento do título — motivo suficiente para que eleitores com pendência busquem regularizar a situação dentro dos prazos.