O deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) afirmou nas redes sociais que o cantor Rubel barrou o uso da música "Grão de areia" em um vídeo em que nordestinos relatam frustrações com governos do PT. Nikolas disse ter acionado a música sem autorização e acusou o artista de, via gravadora Sony, pedir a retirada do áudio. Em seguida, convocou seguidores a cobrar Rubel; o cantor respondeu restringindo comentários em seu perfil no Instagram. Até o momento não há confirmação oficial de que Rubel tenha solicitado a interrupção.

A legislação brasileira é clara: a Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98) exige autorização prévia do autor para qualquer utilização de obra musical, mesmo parcial (artigo 29), e prevê ainda que o autor pode impedir usos que atentem contra sua reputação (artigo 24). No âmbito eleitoral, a Resolução nº 23.732/2024 do TSE reforça que obras artísticas só podem integrar jingles ou materiais de campanha com consentimento expresso do titular dos direitos.

O episódio acende alerta sobre dois riscos concretos para campanhas: a vulnerabilidade jurídica por uso indevido de conteúdo protegido e o custo político de transformar artistas em alvo de disputas partidárias. Ao acusar publicamente um músico de "calar" vozes do Nordeste, o parlamentar desloca o foco do conteúdo do vídeo para a legalidade da montagem e para a ofensiva contra um artista, abrindo espaço para reação pública e desgaste de imagem.

Casos semelhantes já ocorreram internacionalmente, com artistas reagindo ao uso não autorizado de suas músicas por campanhas eleitorais. Aqui, a disputa põe em evidência a necessidade de equipes de campanha respeitarem direitos autorais e evitarem estratégias que podem sair pela culatra — tanto na esfera judicial quanto na percepção do eleitorado.