O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou dois decretos que alteram a rotina do setor de eventos e visam reforçar direitos do consumidor. Um dos atos regulamenta trechos do Código de Defesa do Consumidor e da Lei da Meia‑Entrada para combater o chamado cambismo digital e práticas abusivas na comercialização e revenda de ingressos. Entre as medidas previstas estão a obrigação de mecanismos que limitem compra massiva — como filas virtuais, pré‑cadastro e limite de ingressos por consumidor — além da vedação à inclusão automática de serviços ou taxas sem informação prévia e consentimento.
A norma reforça que preços e taxas devem ser expostos de forma clara em todas as etapas da compra e considera abusivas práticas que reduzam ou dificultem o acesso à meia‑entrada, por exemplo, por meio de limitações artificiais de quantidades ou obstáculos tecnológicos e cadastrais excessivos. Ingressos promocionais não poderão ser usados para cumprir o percentual legal destinado ao benefício. A exceção aberta pelo texto vale para eventos esportivos, que seguem regras específicas já previstas em lei.
O segundo decreto impõe obrigação prática aos organizadores: eventos que recebam mais de 1.000 pessoas terão de garantir pontos de distribuição gratuita de água potável e permitir a entrada do público com água. A disposição alcança festivais, shows, feiras, congressos e outros formatos, seja em locais abertos ou fechados. O descumprimento sujeita os responsáveis às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo de outras penalidades aplicáveis.
Do ponto de vista prático e político, as medidas acendem alerta sobre a pressão regulatória que recairá sobre plataformas de venda e produtores de eventos. A exigência tende a exigir investimentos operacionais e alterações nos modelos comerciais — um custo que pode repercutir no setor e gerar disputas sobre responsabilidade técnica. Ao mesmo tempo, a iniciativa entrega resposta direta a reclamações recorrentes de consumidores e sinaliza prioridade do governo na agenda de proteção ao consumidor. Resta acompanhar como órgãos de defesa do consumidor irão fiscalizar e qual será a reação do mercado a novas exigências e ao tratamento diferenciado dado aos eventos esportivos.