O Partido Novo protocolou no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7983) para contestar o artigo 95 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026. A norma introduz a chamada «doação com encargo», modalidade em que o Poder Público transfere bens ou valores mediante condição de cumprimento de obrigações pelo beneficiário — hipótese que, diz a sigla, não deveria ser permitida sem limites em ano eleitoral.
No núcleo da argumentação, o Novo aponta que a previsão fere princípios constitucionais da isonomia e da anterioridade eleitoral ao flexibilizar a vedação a transferências voluntárias entre entes federativos em período preconizado para evitar o uso da máquina pública com fins eleitorais. A legenda ressalta que o problema não é a modalidade em si, mas a ausência de parâmetros mínimos na LDO que definam claramente o encargo, prazo de cumprimento e cláusula de reversão em caso de descumprimento.
A ação foi distribuída ao ministro André Mendonça, que adotou rito de urgência: solicitou em cinco dias informações ao Congresso Nacional e à Presidência da República, seguidas de prazo sucessivo de três dias para manifestações da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República. Mendonça já é relator de outra ADI relacionada (7976), o que aproxima os dois processos no debate sobre a matéria.
A disputa põe em evidência um risco institucional e político: sem regras rígidas, encargos simbólicos podem servir para mascarar práticas eleitorais por meio de programas públicos. A judicialização tende a acender alerta sobre a necessidade de parâmetros claros ou, caso o dispositivo seja mantido, a ampliar o desgaste sobre a relação entre Executivo e Congresso na proximidade de 2026, com impacto direto na disputa políticO-eleitoral.