O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, determinou nesta terça-feira (13/10) que o canal de WhatsApp chamado “Exército do Lula” só volte a operar como ferramenta de propaganda após a comunicação do seu endereço eletrônico à Justiça Eleitoral. A medida surge depois da suspensão inicial do grupo em 11/10, pedida pela campanha de Flávio Bolsonaro e posteriormente restabelecida de forma provisória pelo corregedor-geral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. O canal é criado e administrado pelo deputado André Janones (PT-MG).

Na peça técnica anexada ao processo, a Assessoria de Enfrentamento à Desinformação do TSE apontou audiência potencial de cerca de 3,3 milhões de pessoas e uma estrutura de mobilização centralizada, com orientações para compartilhamento coordenado — inclusive instruções para disseminar conteúdos antes de assisti-los. O relatório, contudo, ressalta que esses elementos não bastam para concluir que se trate de uma estrutura dedicada à desinformação, o que levou o ministro a escolher medidas condicionais e reguladas.

A decisão também obriga a Meta, dona do WhatsApp, a acompanhar proativamente publicações em canais públicos de grande alcance vinculados às campanhas de ambos os candidatos. A empresa deverá retirar materiais idênticos ou substancialmente equivalentes a conteúdos já alvo de ordens de remoção do TSE e reportar, em 24 horas, as providências iniciais. O monitoramento, segundo a Corte, não pode atingir conversas privadas. Critérios equivalentes foram estendidos a canais vinculados à candidatura de Flávio Bolsonaro, e suspensões exigirão identificação dos responsáveis e análise específica do conteúdo.

A iniciativa coloca o TSE mais uma vez no centro de um conflito entre regulação eleitoral e liberdade de expressão a menos de duas semanas do segundo turno. A decisão acende alerta sobre a capacidade das plataformas de responder com velocidade e transparência e amplia desgaste político ao expor divergências internas da Corte quanto a limites e procedimentos. Para aliados e adversários, o gesto judicial tem efeito prático — restringe mecanismos de mobilização digital enquanto abre espaço para debate sobre proporcionalidade, eficácia e os riscos políticos de intervenção na comunicação de campanha. A Corte enviou a decisão à Corregedoria-Geral Eleitoral e à Procuradoria-Geral Eleitoral para acompanhamento.