O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, afirmou ao jornal Estadão que o uso de conteúdos gerados por inteligência artificial em campanhas eleitorais é permitido, desde que a tecnologia não seja empregada para prejudicar candidatos ou ameaçar a lisura do processo eleitoral. A declaração foi dada um dia após a convenção nacional do PL, quando um vídeo produzido por IA com a imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro foi exibido em favor da candidatura do senador Flávio Bolsonaro.
No material veiculado pelo PL, a versão gerada por IA de Jair Bolsonaro reconhece não ser o ex-presidente real e justifica a impossibilidade de gravar mensagem por restrições atribuídas ao ministro Alexandre de Moraes, encerrando com um apelo para que os apoiadores recebam Flávio como sucessor político. Parlamentares da federação formada por PT, PV e PCdoB protocolaram representações na PGR, no próprio TSE e no Ministério Público Eleitoral, alegando possível crime eleitoral e propaganda antecipada.
O caso coloca em confronto duas linhas: a norma eleitoral que veda a divulgação, durante propaganda, de conteúdo fabricado para disseminar fatos sabidamente inverídicos ou descontextualizados — abrangendo materiais sintéticos que alterem imagem ou voz de pessoas vivas — e a posição cautelosa do presidente do TSE, que afirmou que o tribunal vai analisar o episódio e alertou contra tratar a tecnologia de maneira genérica como ilícita. Nunes Marques também registrou que o Judiciário já utiliza ferramentas de IA, argumento usado para relativizar uma proibição absoluta.
Do ponto de vista político e institucional, a fala do ministro acende alerta sobre lacunas regulatórias e sobre a necessidade de critérios objetivos para identificar e punir deepfakes eleitorais. Se o TSE demorar a definir parâmetros claros, haverá risco de normalização de conteúdos sintéticos na campanha rumo a 2026, com impacto direto no equilíbrio da disputa e na confiança pública. A representação protocolada agora deverá testar a capacidade do tribunal de transformar princípios em regras operacionais e sanções efetivas.