O ministro Nunes Marques, do TSE, rejeitou uma ação apresentada por aliados do ex-presidente Lula que pedia a suspensão do filme 'Dark Horse' no período eleitoral. A decisão foi de caráter estritamente processual: o magistrado não examinou o mérito das acusações sobre irregularidades eleitorais e entendeu que os autores não tinham legitimidade ativa para propor a representação.

O fundamento técnico seguiu a jurisprudência da Corte segundo a qual o autor de representação por propaganda eleitoral deve disputar o cargo na mesma circunscrição do representado. No caso, o representado apontado é o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), tratado como pré-candidato à Presidência — uma circunscrição nacional. Entre os autores estavam o deputado Rogério Correia (PT-MG), pré-candidato à reeleição por Minas Gerais, e o advogado Marco Aurélio de Carvalho, que não alegou pretensão eleitoral.

A ação sustentava risco de abuso de poder econômico e financiamento irregular da obra, citando um pedido de US$ 24 milhões e repasses identificados de US$ 10 milhões, além de apontar o financiamento pelo banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master — informações divulgadas pelo Intercept e pelo Estadão com base em dados da Polícia Federal. Havia também preocupação com um lançamento previsto pela imprensa para setembro de 2026, a menos de um mês do primeiro turno.

Com a rejeição por falta de legitimidade, a exibição do filme segue permitida por ora, já que o TSE evitou pronunciar-se sobre o mérito. A decisão acende alerta sobre as limitações processuais para contestar supostas irregularidades próximas à eleição e mantém aberto o risco político associado à divulgação. Cabe agora a procuradores, investigadores e a eventuais autores com legitimidade buscar outras vias para esclarecer o financiamento e seus efeitos na campanha.