O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou nesta terça-feira (13) a suspensão de atualizações e do ingresso de novos seguidores no canal Exército do Lula, que reúne 3,7 milhões de usuários no WhatsApp. A retomada de publicações só será possível após a comunicação formal do endereço eletrônico do canal à Justiça Eleitoral e decorrido o prazo de 48 horas previsto em resolução.

A decisão exige que a Meta adote acompanhamento proativo do que é publicado no Exército do Lula e em outros canais de grande alcance mencionados no processo pelas campanhas, com o objetivo específico de apagar conteúdos que já tenham sido objeto de ordem de remoção do TSE e que sejam do conhecimento da empresa. A companhia também foi instruída a manter registros das publicações para posterior fiscalização.

Nunes Marques deu 24 horas para a Meta detalhar as providências adotadas e eventuais limitações técnicas, além dos procedimentos para evitar remoções indevidas. A determinação ocorre depois de uma disputa judicial: no sábado (11) o mesmo ministro havia suspendido o canal totalmente, decisão que foi suspensa horas depois pelo corregedor do TSE, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que entendeu não ser possível a suspensão em processo administrativo quando o caso já tramita em ação judicial regular.

O canal é administrado pelo deputado reeleito André Janones (Rede-MG), que acusa a Justiça Eleitoral de censura e de favorecer a campanha do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). Do ponto de vista institucional, a nova decisão acende alerta sobre o papel do tribunal no controle de conteúdo em plataformas privadas e sobre o custo político de intervenções que podem ser interpretadas como cerceamento, especialmente em ano eleitoral.

Além de intensificar a pressão operacional sobre a Meta — cobrada a agir proativamente e a preservar registros — a determinação tende a ampliar a litigiosidade em torno da moderação de conteúdo. O TSE afirma respaldo em sua resolução eleitoral; críticos apontam risco de percepção de parcialidade. No curto prazo, o prazo de 24 horas para resposta e o cenário de liminares mantêm o caso sob forte tensão jurídica e política.