No dia da eleição, comportamentos rotineiros de campanha se tornam proibidos. Pedir voto, distribuir material de candidato ou abordar eleitores com a intenção de influenciar a escolha constituem boca de urna — prática criminalizada e passível de punição. A regra vale durante toda a jornada eleitoral, até o encerramento da votação.
Boca de urna ocorre sempre que há tentativa de convencer eleitores a votar em candidato, partido, federação ou coligação no dia do pleito. A legislação também proíbe a formação de aglomerações com vestuário padronizado ou uso de instrumentos de propaganda quando isso caracterizar manifestação coletiva dentro do horário de votação.
Ao mesmo tempo, a lei preserva o exercício individual e silencioso da preferência política: é permitido votar usando adesivos, broches ou bandeiras, desde que não se trate de ação coletiva ou de tentativa de prosélitismo junto a eleitores no entorno das seções.
No ambiente digital, as restrições atingem diretamente candidatos e suas campanhas: publicar novos conteúdos ou impulsionar material no dia da eleição é considerado infração. Publicações feitas anteriormente podem permanecer no ar, mas qualquer promoção paga ou postagem nova por parte de campanhas fica vedada.
Quem cometer boca de urna pode enfrentar detenção de 6 meses a 1 ano — com possibilidade de substituição por prestação de serviços comunitários pelo mesmo período — além de multa. Irregularidades e suspeitas de propaganda indevida podem ser comunicadas pelo aplicativo Pardal, que aceita envio de fotos, vídeos, áudios e localização para análise pela Justiça Eleitoral.