Na hora do voto, a manifestação política é individual e silenciosa. Camisetas, adesivos, bandeiras e outros símbolos pessoais que expressem preferência partidária podem ser usados por eleitores dentro das regras, sem impedir o funcionamento da seção eleitoral.
O que não é permitido: aglomerações, manifestações coletivas e ruidosas, abordagem a outros eleitores ou qualquer tentativa de aliciamento — prática tipificada como crime de boca de urna. A linha entre expressão pessoal e ato de campanha costuma ser definida pelo caráter coletivo e pela tentativa de influenciar diretamente o voto alheio.
Para quem testemunhar irregularidades, a Justiça Eleitoral dispõe do aplicativo Pardal, que permite registrar local, descrever os fatos e anexar fotos, vídeos ou áudios para subsidiar apuração. A existência da ferramenta facilita a coleta de provas, mas também projeta maior judicialização de conflitos locais no dia da votação.
Na prática, a permissão para símbolos individuais reduz proibições absolutas, mas abre espaço para disputas sobre limites e fiscalização. Partidos e fiscais terão de agir com rapidez e documentação; eleitores devem exercer seu direito sem constranger terceiros. Denúncias bem documentadas são o principal instrumento para coibir o proselitismo irregular nas seções.