Termina às 19h do dia 15 de agosto o prazo para que partidos registrem oficialmente as candidaturas que disputarão as eleições deste ano. Com o encerramento das convenções partidárias em 5 de agosto, a etapa seguinte é o protocolo dos pedidos: as chapas para presidente e vice são apresentadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE); candidatos a governador, senador, deputado federal, deputado estadual e distrital devem ser registrados nos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
Dos 30 partidos com registro no TSE, 13 confirmaram candidatos à Presidência nas convenções nacionais; as legendas remanescentes optaram por apoiar concorrentes de outras siglas ou manter neutralidade. Essa opção não é neutra politicamente: indica que o foco será a construção de bancadas estaduais e federais, onde se joga poder institucional e acesso a recursos e tempo de TV.
O registro não é meramente formal: uma vez protocolado o pedido, o nome do candidato passa a constar no sistema público do tribunal — o DivulgaCand — que reúne dados sobre documentação, contas de campanha e demais informações exigidas pela Justiça Eleitoral. Os tribunais têm competência para verificar requisitos, indeferir pedidos ou submeter registros a contestações, o que mantém acesa a necessidade de conformidade técnica das legendas.
O fechamento do prazo reduz ainda mais o espaço para costura de alianças e obriga partidos que ainda titubeiam a acelerar decisões. Politicamente, a etapa marca o início de outra fase da campanha: a partir do registro as estratégias de arrecadação, propaganda e mobilização assumem contornos mais definidos, com consequências diretas para a capacidade de disputar bancadas e influenciar votações nos próximos anos.