A Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) formalizou posição contrária à Proposta de Emenda Constitucional 32/2015, que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos. O posicionamento vem na esteira da aprovação da matéria na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, em junho, e chega num momento em que o debate migra do simbólico para o legislativo, exigindo que parlamentares confrontem dados e consequências jurídicas antes de avançar.

A SBP lembra que, conforme estudos citados pela própria entidade, crianças e adolescentes são responsáveis por parcela muito pequena dos homicídios: entre cerca de 0,5% e 2%, dependendo da metodologia — enquanto adultos respondem por 98% a 99,5% desses crimes. Além disso, a literatura científica disponível não fornece evidências robustas de que reduzir a maioridade penal resulte em queda nas taxas de criminalidade juvenil; em alguns países, o efeito foi nulo e, em outros, observou-se até aumento da reincidência.

Os pediatras também destacam que adolescentes figuram entre as maiores vítimas de violência no Brasil: entre 2016 e 2020, foram contabilizadas 35 mil mortes violentas de crianças e jovens de até 19 anos. Esse dado reforça o argumento da SBP para priorizar a efetivação dos direitos previstos no artigo 227 da Constituição e no artigo 4º do ECA, fortalecendo políticas públicas de proteção, prevenção e assistência em vez de mudanças constitucionais punitivas que não têm respaldo científico claro.

Do ponto de vista político, a tramitação ainda seguirá por uma comissão especial e deverá passar por dois turnos no plenário da Câmara, exigindo apoio de três quintos (308 deputados) em cada votação, antes de seguir para o Senado. A matéria tende a colocar pressão sobre partidos e o próprio governo, forçando posições e expondo contradições entre quem busca resposta rápida à insegurança e quem exige soluções baseadas em evidência. O debate, portanto, precisa ser técnico e orientado por resultados: a eficácia das medidas propostas pesa tanto quanto o custo político e institucional de alterar o ECA e a Constituição.