A Polícia Federal encontrou indícios de que documentos relativos a contratos custeados com emendas parlamentares foram produzidos ou alterados depois das próprias contratações, com o objetivo, segundo a investigação, de conferir aparência de regularidade a operações já realizadas. As constatações estão na decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, que apura supostos desvios de verbas públicas destinadas ao Instituto Conhecer Brasil (ICB), de Karina Ferreira da Gama.
Auditorias e análises da Controladoria-Geral da União apontaram irregularidades documentais: contratos e orçamentos apresentados apenas após requisições de auditores, arquivos eletrônicos com metadados incompatíveis com as datas registradas e notas fiscais emitidas antes da elaboração dos orçamentos e contratos que deveriam justificá-las. Um caso destacado mostra contrato gerado às 11h37, nota fiscal às 16h47 e orçamento somente às 17h25 do mesmo dia, o que, para a CGU, sugere formalização documental posterior ou simultânea à execução financeira.
Há ainda episódios em que propostas comerciais seguiam padrão uniforme. Em uma contratação, três arquivos de orçamento foram criados em 6 de maio com intervalos de 13 minutos e atribuídos à mesma usuária nos metadados, identificada como “lindinalva oliveira”, sem vínculo formal localizado com o ICB ou as empresas. A nota técnica reproduzida nos autos alerta que a correspondência integral das peças indica possível definição prévia dos montantes, com cotações convergindo para R$ 400 mil.
A PF sustenta que parte desses registros pode ter sido produzida só depois da operação da Polícia Civil de São Paulo em 1º de junho e durante o avanço das auditorias, o que torna necessário acesso a versões, registros de edição, logs de arquivos e comunicações em nuvem para esclarecer a cronologia. Politicamente, o caso acende alerta sobre a fiscalização das emendas e sobre a responsabilidade na contratação de serviços por entidades beneficiadas por recursos públicos; institucionalmente, aumenta a pressão por respostas do ICB, das empresas envolvidas e dos responsáveis pela execução financeira, sem prejulgar eventuais responsabilidades penais.