O ministro do STF Alexandre de Moraes autorizou, na sexta-feira (15/5), uma série de medidas cautelares solicitadas pela Polícia Federal no inquérito que apura suposto esquema de fraudes fiscais, lavagem de dinheiro e corrupção envolvendo a Refinaria de Manguinhos (Refit). Entre as medidas estão pedido de prisão preventiva contra o controlador da Refit, Ricardo Andrade Magro, buscas e apreensões e o afastamento de servidores públicos estaduais. A Procuradoria-Geral da República manifestou-se favoravelmente às diligências.

Segundo a Polícia Federal, o grupo teria montado uma estrutura financeira paralela para ocultar recursos provenientes de vendas subfaturadas e fraudes tributárias. Factorings e fundos de investimento teriam sido usados para lavar valores e reinserir recursos no sistema financeiro com aparência de legalidade. Investigadores apontam também indícios de falsidade ideológica e divergência entre a produção declarada à ANP e a operação real da refinaria.

A apuração identifica ainda uma dívida tributária bilionária atribuída ao conglomerado ligado à Refit — cerca de R$ 52 bilhões, dos quais R$ 48,8 bilhões estariam concentrados na própria refinaria — e a suposta utilização de empresas em cadeia para evitar recolhimento de ICMS. A PF ressalta mensagens, transferências por Pix e interferências em processos administrativos; entre os alvos constam integrantes da Secretaria de Fazenda do Rio de Janeiro, policiais federais lotados em Nova Iguaçu e o desembargador Guaraci de Campos Vianna.

O caso tem implicações políticas e fiscais imediatas: além do potencial prejuízo aos cofres estaduais, a investigação acende alerta sobre a eficiência administrativa e a integridade de órgãos decisórios e de fiscalização. A inclusão de agentes públicos e de membros da corporação policial amplia o desgaste institucional e exige respostas céleres para preservar a confiança pública. É um retrato em andamento — medidas foram autorizadas, mas não há condenações; a apuração seguirá para confirmar responsabilidades e avaliar impactos.