A Polícia Federal rejeitou duas vezes as propostas de colaboração do empresário Vorcaro, dono do Banco Master, por considerar que elas não acrescentam elementos técnicos relevantes à investigação. Em encontro com jornalistas na sede da corporação, o diretor-geral Andrei Rodrigues afirmou que as informações oferecidas pelo investigado já constam nos autos e, portanto, não atendem aos requisitos previstos para homologação de acordo de delação.

Rodrigues lembrou que o instituto da delação premiada é um direito da defesa, mas ressaltou que a validação depende do aporte de informações que produzam prova nova ou conexões investigativas capazes de avançar as apurações. Segundo a PF, as propostas apresentadas por Vorcaro falharam em demonstrar esse acréscimo, limitando-se a relatos que já estavam acessíveis aos investigadores e à chamada Compliance Zero.

A recusa repetida pelos investigadores tem implicações práticas e políticas. Além de reduzir o poder de barganha da defesa, o episódio expõe desgaste na tentativa de transformar colaboração em atalho processual. Para a corporação, a sinalização é clara: sem provas novas não haverá atalho; para o investigado, resta a alternativa de revisar propostas ou enfrentar o processo sem os benefícios da colaboração.

No plano institucional, a posição da PF também reforça a narrativa de que as apurações seguem com material próprio e autonomia técnica. A decisão deve pressionar a defesa a produzir elementos concretos se quiser retomar negociações, e ao mesmo tempo consolida para os investigadores a convicção de que já dispõem de informações suficientes para prosseguir com as diligências.