A Procuradoria-Geral da República apresentou nesta terça-feira ao Supremo Tribunal Federal manifestação em que defende a realização de eleição direta para escolher o novo governador do Rio de Janeiro. O pedido surge após o Tribunal Superior Eleitoral ter declarado a inelegibilidade de Cláudio Castro por oito anos, em razão de abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022.
Assinado pelo vice-procurador-geral eleitoral Alexandre Espinosa, o parecer sustenta que a vacância do cargo tem origem eleitoral e, por isso, não pode ser contornada pela renúncia do titular. No entendimento do Ministério Público Eleitoral, a cassação do diploma constitui sanção eleitoral formal que enquadra o caso nas hipóteses do Código Eleitoral — em especial os §§ 3º e 4º do artigo 224.
A vacância decorre de causa eleitoral e exige voto direto, não pode ser contornada pela renúncia.
A peça enviada ao STF também aponta que a solução adotada pelo TSE — que indicou a possibilidade de eleição indireta pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) — contraria a jurisprudência da Corte sobre vacâncias decorrentes de decisões eleitorais. O pedido do PSD-RJ que motivou a ação questiona justamente a escolha pelo modelo indireto após a cassação.
Do ponto de vista político, a definição do Supremo terá efeito imediato sobre o desenho da disputa e sobre a governabilidade estadual. A eleição direta colocaria o pleito nas mãos da população e ampliaria a disputa partidária; a alternativa indireta desloca a decisão para o Legislativo e favorece articulações internas na Alerj, com custos de legitimidade para quem vier a ser empossado.
Até a decisão, o governo do estado está sob responsabilidade do presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Ricardo Couto. O julgamento no STF, marcado para esta quarta, oferece ao tribunal a oportunidade de consolidar entendimento sobre vacâncias eleitorais e a separação entre sanção eleitoral e arranjos políticos posteriores.
A solução do TSE se choca com a jurisprudência do Supremo e traz risco de transferência da decisão ao Legislativo estadual.