A Procuradoria-Geral da República (PGR) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir a suspensão de uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que passou a condicionar o transporte de eleitores indígenas por órgãos públicos à autorização prévia da autoridade eleitoral para cada operação. O procurador-geral, Paulo Gonet, argumenta que, diante do curto prazo até o segundo turno (domingo, 25/10), a exigência pode tornar impraticável a logística e reduzir ainda mais a participação de eleitores em comunidades remotas.

A preocupação da PGR não é abstrata: no primeiro turno, em 4 de outubro, a abstenção entre eleitores indígenas alcançou 26%, acima da média nacional de 20%. A Procuradoria defende que a regra do TSE — determinada pelo presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, na sexta-feira (23) — eleva formalidades administrativas que podem impedir o deslocamento por transporte fluvial ou por longas rotas terrestres, especialmente onde a comunicação, orçamento e infraestrutura já são limitados.

No recurso ao STF, a PGR pede o restabelecimento do entendimento anterior da Justiça Federal, que permitia o transporte mediante comunicação prévia dos itinerários, horários, identificação de veículos e condutores, registro dos trajetos e vedação a propaganda eleitoral, sem exigir autorização caso a caso. O pedido mantém mecanismos de fiscalização e autoriza a Justiça Eleitoral a bloquear operações apenas quando houver risco concreto à regularidade do pleito. Como exemplo concreto, a PGR citou a negativa da Justiça Eleitoral de Atalaia do Norte, no Vale do Javari (20/10), a um pedido de transporte fluvial para 43 aldeias, citando tramitação fora do prazo e limitações orçamentárias.

A disputa entre PGR e TSE tem implicações institucionais e práticas: pressiona o calendário eleitoral, testa a capacidade das cortes de conciliar controle e acessibilidade, e pode ser interpretada como mais um ponto de atrito entre órgãos responsáveis pela segurança e pela operacionalização do pleito. No curto prazo, a decisão do STF será determinante para saber se medidas administrativas vão preservar a fiscalização desejada sem transformar procedimentos em barreiras ao direito de votar, sobretudo em populações que dependem de rotas complexas para chegar às urnas.