A Procuradoria-Geral da República se manifestou contra o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues. Em parecer distribuído na noite de terça-feira (13/10), o procurador-geral Paulo Gonet entende que a decisão que determinou a suspensão — proferida pelo ministro André Mendonça em 8 de outubro — não reuniu elementos suficientes para a medida.
O documento, assinado também pelo vice-PGR e por dois subprocuradores, afirma não haver evidências de vigilância pessoal, acompanhamento de deslocamentos, interceptação de comunicações ou acesso clandestino a dados que justificassem o afastamento. A medida de Mendonça havia sido tomada no âmbito das apurações da Operação Compliance Zero, que investiga fraudes ligadas ao ex-banqueiro Daniel Vorcaro.
A controvérsia passou por revezes judiciais: no dia seguinte à decisão de Mendonça, o ministro Flávio Dino ordenou a reintegração de Andrei e do diretor de inteligência Leandro Almada; em seguida, o presidente do STF, Edson Fachin, suspendeu as duas decisões e manteve o dirigente no cargo até o julgamento do plenário. O parecer da PGR reforça a ausência de provas nos autos e coloca o tema no centro de um debate sobre o limiar necessário para afastamentos em cargos sensíveis.
Além do aspecto técnico, o episódio tem implicações políticas e institucionais. O posicionamento da PGR acende alerta sobre os critérios usados para medidas cautelares contra chefias da PF e amplia o atrito entre diferentes atores do Judiciário. O caso seguirá ao plenário do STF, onde a avaliação sobre a suficiência de provas e o risco à continuidade da investigação terá peso decisivo.