Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados propõe impor novos limites a saques em espécie por pessoas físicas e jurídicas com o objetivo declarado de ampliar o controle sobre operações de maior risco — como corrupção e lavagem de dinheiro. De autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), o PL 125/26 fixa um teto de R$ 100 mil para saques acumulados em 30 dias. Operações acima desse valor só poderiam ser realizadas mediante autorização prévia da instituição financeira, após análise de conformidade, risco e origem dos recursos. Para empresas que mantêm contratos com o poder público ou recebem recursos federais, o limite seria reduzido a R$ 50 mil em 30 dias.
O texto detalha obrigações adicionais para as instituições financeiras: identificação do beneficiário final, verificação da compatibilidade entre o valor sacado e a capacidade econômica do cliente e registro auditável de todas as operações. Bancos também teriam de comunicar automaticamente ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) saques ou tentativas acima dos limites, indícios de fracionamento, vínculos com contratos públicos ou incompatibilidade com o perfil econômico do cliente. A proposta ainda proíbe o fracionamento intencional de saques para burlar os tetos e delega ao Banco Central a regulamentação da norma em até 90 dias após eventual sanção, com possibilidade de atualização dos valores por critérios técnicos.
A justificativa parlamentar sustenta que a medida busca aumentar a rastreabilidade de recursos públicos e reduzir riscos de desvio por meio do uso de dinheiro em espécie. Especialistas consultados no material-base, porém, apontam possíveis desafios jurídicos e práticos. A advogada criminalista Ana Krasovic alerta para o cuidado necessário em intervenções regulatórias: qualquer restrição deve observar necessidade, adequação e proporcionalidade em relação ao risco. Na avaliação do criminalista Pedro Beretta, a movimentação de valores isoladamente não caracteriza lavagem de dinheiro; a identificação do ilícito depende do atendimento dos requisitos legais e da análise pelos órgãos de controle, como o Coaf.
Além dos questionamentos jurídicos, o projeto sinaliza custos operacionais relevantes. Bancos teriam de ampliar sistemas de compliance e controles, enquanto empresas — sobretudo as que lidam com contratos públicos — enfrentariam limites que podem interferir em fluxo de caixa e práticas comerciais. No plano político, a proposta tende a dividir a Câmara: por um lado, pode ser vendida como endurecimento contra a corrupção; por outro, abre espaço para críticas sobre excesso regulatório e risco de efeitos colaterais na atividade econômica. O PL é, por ora, retrato de um debate em curso: se avançar, exigirá calibragem técnica, clareza sobre critérios de risco e previsão de mecanismos que minimizem impactos legítimos sobre quem opera com recursos lícitos.